NOSSO ESTATUTO

A CAPÍTULO I
Da Associação e seus fins

Art. 1° A Associação de Moradores do Bairro Vila Nova, fundada em 13 de Setembro de 2005, com sede social na Rua Sebastião Roberto Araújo n° 117, Bairro Vila Nova, Município de Arapoti, Estado do Paraná. É uma sociedade civil sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída por número ilimitado de sócios, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinção de nacionalidade, religião ou raça, proprietários ou locatários, residentes ou domiciliados no mencionado bairro e suas adjacências.

Art. 2° A Associação tem por objetivo:
I - cultivar a mais ampla e perfeita cordialidade entre os sócios;
II – promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, cívico, social, econômico e bem estar da comunidade;
III – zelar pela melhoria das condições de vida e do embelezamento do bairro;
IV – firmar convênios com associações congêneres, autarquias, entidades religiosas, federais, estaduais, municipais e outras;
V – promover e assistir às pessoas carentes.

Art. 3° É vedada à utilização do nome da Associação e da sede social para fins
Pessoais, bem como para campanhas ou promoções que não sejam de interesse da maioria dos moradores.

Art. 4° O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Dos Associados

Art. 5° São as seguintes categorias de sócios:
I - contribuintes: os residentes no bairro que se inscreverem no quadro social, cujos nomes sejam aprovados pela Diretoria e se disponham a cumprir o estatuto e o regulamento da Associação;
II - beneméritos: os que, ,havendo feito doação valiosa ou prestados serviços relevantes à Associação, tenham seus nomes aprovados pela Assembléia Geral.

Art. 6° Os sócios contribuintes ficam obrigados a concorrer com uma mensalidade, a ser fixada pela Assembléia Geral Ordinária, necessária à manutenção da Associação.
§ 1° Os sócios respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
§ 2° Os sócios que se retirarem da Associação não terão direito a qualquer tipo de restituição.

Art. 7° São deveres do sócio:
l-respeitar e fazer respeitar o Estatuto e os Regulamentos;
lI - pagar dentro do prazo determinado as contribuições a que se tenham obrigado;
III-comparecer assiduamente às reuniões, assembléias e demais atividades da Associação;
IV - promover e praticar a solidariedade entre os sócios;
V-prestar o seu concurso para um maior desenvolvimento da Associação;
VI - aceitar os cargos sociais para os quais foram eleitos ou nomeados, salvo motivo de força maior.

Art. 8° São direitos do sócio:
I - votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na Diretoria;
II - desfrutar os benefícios assegurados pela Associação, sujeitando se aos seus Regulamentos;
III- sugerir à Diretoria ou às Associações Gerais tudo quanto julgar conveniente aos interesses da comunidade;
IV - tomar parte em todas as atividades associativas.

Parágrafo único. Para gozo dos direitos assegurados neste artigo é necessário que o sócio esteja em dia com suas obrigações.

Art. 9° O sócio que infringir as disposições estatutárias ou regulamentares, praticar atos que desabonem o nome da Associação ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes penalidades:
I - advertência;
II- suspensão;
III- expulsão, conforme deliberação da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio Social

Art. 10. A receita da Associação provém das contribuições dos associados, donativos, rendimentos do seu patrimônio social ou de atividades promovidas pela Associação, de tudo mantidas a respectiva contabilidade.

Parágrafo único. As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer em face de demais dispêndios inerentes à sua finalidade.

CAPÍTULO IV

Da Diretoria
Art. 11. Os membros da Diretoria são eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, em votação secreta, e da qual participarão, como candidatos e eleitores, todos os sócios contribuintes em dia com suas obrigações.

Art. 12. A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários e 1° e 2° Tesoureiros.

Parágrafo único. Ocorrendo vaga em qualquer pasta da Diretoria, o substituto será eleito pela primeira Assembléia Geral que se realize após a vacância.

Art. 13. O mandato da Diretoria é de dois anos, permitida a reeleição.

Parágrafo único. A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto à Diretoria em seu conjunto quanto a qualquer dos seus membros que porventura concorra por outra chapa.

Art. 14. Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto, o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.

Art. 15. São atribuições da Diretoria:
I - administrar os bens móveis e imóveis da Associação;
II - receber legados, subvenções, benefícios e tudo o mais que for dado à Associação;
III - criar ou extinguir departamento, conforme julgar conveniente, assim como provê-Ios de regulamentos;
IV - eleger, por maioria simples, os responsáveis pelos departamentos;
V - convocar as Assembléias, dirigi-Ias e fazer cumprir as decisões;
VI - apresentar o Relatório e o Balanço Geral sobre o exercício findo para aprovação da Assembléia Geral;
VII - admitir e dispensar empregados;
VIII - resolver os casos não previstos neste Estatuto.

Art. 16. A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, deliberando por maioria simples de votos, com a presença mínima que represente a metade mais um dos Diretores em exercício.

CAPÍTULO V

Da Competência

Art. 17. A administração da Associação compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas no Estatuto.
Art. 18. Compete ao Presidente:
l-representar a Associação, judicial ou extrajudicialmente, quer ativa como passivamente;
II - executar e fazer executar o Estatuto e Regulamentos dos vários departamentos;
III - autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das finalidades da Associação, como também assinar em conjunto com o 1° Tesoureiro os cheques emitidos pela Associação;
IV-assinar os termos de abertura e encerramento do livro da Associação e rubricar todas as folhas.

Art. 19. Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente e substituí-lo em suas faltas e impedimentos ou praticar quaisquer atos da administração por delegação expressa do Presidente.

Art. 20. Compete ao 1° Secretário:
I - dirigir os serviços da secretaria;
II-receber todas as correspondências dirigidas à Associação, dando-lhe o destino certo;
III - assinar a correspondência juntamente com o Presidente;
IV - matricular os sócios;
V - elaborar o Relatório Anual da Diretoria;
VI - elaborar e ler as atas de cada sessão;
VII - substituir o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

Parágrafo único. Ao 2° Secretário cabe coadjuvar e substituir o 1° Secretário, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela Diretoria.

Art. 21. Ao 1° Tesoureiro compete:
I - arrecadar as taxas e contribuições para a Associação e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar;
lI-fazer despesas para as quais tiver a devida autorização por escrito, da
Presidência;
III-escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, apresentando-o à Diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo;
IV - apresentar o Balanço Anual das finanças à Assembléia Geral;
V - catalogar todos os bens imóveis da Associação;
VI - organizar o Orçamento Anual.

Parágrafo único. Ao 2° Tesoureiro cabe coadjuvar e substituir o 1° Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas pela Diretoria.
CAPITULO VI
Da Assembléia Geral

Art. 22. Compete à Assembléia Geral:
I - tomar qualquer decisão concernente à Associação, bem como aprovar ou ratificar todos os atos da Diretoria;
II - reunir-se ordinariamente, uma vez por ano, para examinar o Relatório e as contas da Diretoria e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria ou a requerimento de, no mínimo, um terço dos sócios contribuintes, caso em que a Diretoria terá uma semana para convocá-Ia, a contar da data da entrega do pedido;
III - definir as atribuições do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Caso a Diretoria não efetive a convocação da Assembléia Geral, conforme disposto no inciso II deste artigo, os sócios que tiverem subscrito o requerimento terão plenos poderes para convocá-Ia, na forma do artigo 23 deste Estatuto.

Art. 23. As Assembléias serão convocadas com uma semana mínima de antecedência, por meio de editais afixados em locais públicos e visíveis, que permitam a todos os associados saberem de sua realização.

Art. 24. A Assembléia é soberana em suas decisões, as quais terão de ser acatadas pela Diretoria.

Parágrafo único. A Assembléia possui poderes para destituir a Diretoria ou quaisquer de seus membros, por votação secreta, cujo resultado deverá ser ratificado em nova Assembléia, convocada para uma semana após.

Art. 25. As decisões da Assembléia serão anotadas em livro próprio.

CAPÍTULO VII
Do Conselho de Representantes

Art. 26. O Conselho de Representantes é o órgão deliberativo da Associação, composto por dois representantes de cada logradouro da área, eleitos pelos respectivos sócios contribuintes, na forma do disposto no Capítulo IX, para um mandato de dois anos.

Parágrafo único. No caso de logradouros demasiado extensos, cabe à Assembléia Geral decidir por sua subdivisão em trechos, cada qual com direito a dois representantes.

Art. 27. Compete ao Conselho de Representantes:
I – eleger o seu Presidente, que fará a indicação de um dos seus membros para a secretaria do órgão;
lI - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e outros regulamentos aprovados;
III - determinar, em votação secreta, o afastamento do Presidente da Associação, nos casos de falta grave, devidamente comprovada, facultando o direito de defesa;
IV - conhecer de quaisquer reclamações de associados, em grau de recurso;
V - substituir, através de seu Presidente, o Presidente da Associação em suas ausências por prazo superior a 60 (sessenta) dias, na impossibilidade de os membros da Diretoria poderem fazê-Io;
VI-decidir sobre o programa de trabalho anual e respectivo orçamento, que lhe serão encaminhados pelo Presidente da Associação;
VII - aprovar o valor da contribuição social proposta pelo Presidente da Associação.
§ 1° As decisões do Conselho de Representantes serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes.
§ 2° Em caso de empate, o Presidente do Conselho terá o voto de desempate.

Art. 28. Ordinariamente, o Conselho de Representantes reunir-se-á com a presença mínima de 2/3 de seus membros, quatro vezes por ano, para apreciar relatórios das atividades da Associação e tomar conhecimento do movimento financeiro relatado nas prestações de contas.

Parágrafo único. As reuniões do Conselho de Representantes deverão realizar-se na primeira quarta-feira do primeiro mês de cada trimestre (janeiro, abril, julho e outubro).

Art. 29. Extraordinariamente, o Conselho reunir-se-á com a-presença mínima de 1/3 de seus membros, sempre que as necessidades da Associação o exigirem.

Art. 30. As reuniões do Conselho de Representantes serão dirigidas pelo seu Presidente ou, na sua ausência, por um dos conselheiros presentes.

Art. 31. Às reuniões do Conselho de Representantes deverão estar presentes os membros da Diretoria da Associação que se fizerem necessários e que por ele forem convocados.

CAPÍTULO VIII
Do Conselho Fiscal

Art. 32. O Conselho Fiscal é composto de três associados e igual número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. Não poderá compor o Conselho o sócio que faça parte dos demais órgãos.
Art. 33. Compete ao Conselho Fiscal:
l-fiscalizar todo o movimento financeiro da Presidência, quer seja de despesa, quer de receita;
II - fiscalizar se as despesas e receitas estão ocorrendo com observância das normas constantes do presente estatuto;
III-verificar se os livros contábeis e fiscais exigidos pela legislação específica estão sendo utilizados com zelo e se bem guardados;
IV - fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando-o ao Presidente do Conselho de Representantes, com cópia para o Presidente da Associação.

Parágrafo único. As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria Simples.

Art. 34. Ordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-á duas vezes por ano, em março e dezembro, para examinar as contas da Associação.

Art. 35. Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que convocado pelo Conselho de Representantes ou pela maioria simples de sócios e, ainda, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre irregularidades financeiras ocorridas na Administração.

CAPÍTULO IX
Do Processo Eleitoral

Art. 36. A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até trinta dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho de Representantes.

Art. 37. Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto secreto, assegurado a todo o sócio contribuinte, desde que em dia com suas obrigações, o direito de votar e ser votado.

Art. 38. A eleição será dirigida por uma Comissão Eleitoral designada pela Diretoria, composta de cinco membros, que dividirão entre si as atribuições.
§ 1° A data da eleição deverá ser marcada com uma antecedência mínima de quinze dias e dela será dada ampla divulgação.
§ 2° Só poderão concorrer à eleição as chapas anteriormente registradas junto à Comissão Eleitoral.
§ 3° Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa.
§ 4° A apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento do pleito.
§ 5° Verificando-se empate entre dois candidatos a um mesmo cargo, será considerado eleito o mais idoso.
§ 6° A Comissão Eleitoral dará prévia ciência acerca do local onde se processará a votação e do seu período de duração.

CAPÍTULO X
Da Dissolução da Associação

Art. 39. A Associação somente se dissolverá por deliberação da Assembléia Geral, para esse fim especialmente convocado, e mediante votação favorável da maioria absoluta dos associados inscritos.

Parágrafo único. - No caso de dissolução da entidade deverá seus administradores proceder à liquidação nas formas da lei e registrar sua extinção nos órgãos competentes, devendo seu patrimônio ser destinado à outra entidade de caráter social e filantrópico do Município de Arapoti.

Arapoti-Pr, 16 de Setembro de 2005.



DOMICIO LEITE DE SOUZA                              
Presidente

TIAGO INOCÊNCIO MORENO                                                              
Secretário